Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil. Agravo interno cível. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Princípio da dialeticidade recursal. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula nº 283 do STF. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A decisão recorrida considerou que a a minuta recursal deixou de impugnar fundamento autônomo da decisão interlocutória de primeiro grau, a qual rejeitara exceção de pré-executividade em virtude da anterior oposição de embargos à execução como via própria e adequada para a cognição exauriente e eventual dilação probatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que inadmitiu o agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade recursal comporta reforma. III. Razões de Decidir 3. A decisão de origem assentou a inadequação da via da exceção de pré-executividade diante da concentração dos atos de defesa e da dilação probatória na ação de embargos à execução já ajuizada com idêntica tese. 4. A parte recorrente limitou-se a reiterar a desnecessidade de instrução probatória no mérito, deixando de atacar o fundamento autônomo relativo à inadequação da via eleita decorrente da prévia oposição dos embargos à execução. 5. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente para a manutenção da decisão recorrida obsta o conhecimento do recurso por descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula nº 283/STF e da Súmula nº 43/TJCE. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão recorrida impõe o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.