Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE – DOENÇA LABORAL – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – RISCO EXCLUÍDO – IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, fixou a tese de que cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos segurados acerca das cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas nos contratos de seguro de vida coletivo. Logo, não houve deficiência no dever de informação por parte da seguradora, já que o ônus acerca da comunicação ao segurado quanto às cláusulas limitativas do seguro não lhe incumbia, e sim ao estipulante, que mantém relação direta com o segurado. II - As doenças incapacitantes sofridas e/ou agravadas em decorrência de atividade laborativa não se incluem no conceito de acidente de trabalho para fins de cobertura securitária decorrente de invalidez permanente por acidente (IPA), consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.