Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL DOLOSA – PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DOLOSA PARA CULPOSA OU RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA VIOLENTA EMOÇÃO – INCABÍVEL – PENA-BASE DO DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO REDUZIDA E DA LESÃO CORPORAL DOLOSA MANTIDA – INCABÍVEL ALTERAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Restando demonstrado o dolo, bem como não havendo comprovação da injusta provocação da vítima, não há que se falar em desclassificação para modalidade culposa ou aplicação do benefício do art. 129, § 4º do Código Penal. Ausente circunstância judicial avaliada negativamente na sentença quanto ao crime de homicídio culposo, necessária a redução da pena-base ao mínimo legal. Quanto ao delito de lesão corporal, mantém-se a pena-base, eis que devidamente fundamentada a elevação, bem como razoável e proporcional ao caso em concreto. Irretorquível a segunda fase da dosimetria da pena pela incidência da atenuante da confissão espontânea, eis que muito embora a jurisprudência predominante sugira a adoção da fração de aumento e/ou diminuição de 1/6 (um sexto), admite-se a aplicação de fração inferior ou superior, desde que seja empregada fundamentação concreta, o que se verifica in casu (pouco fundamental para o deslinde do feito).
DE HOMICÍDIO CULPOSO REDUZIDA E DA LESÃO CORPORAL DOLOSA MANTIDA – INCABÍVEL ALTERAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.