Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABETES MELLITUS TIPO 1. SISTEMA FREESTYLE LIBRE E INSULINAS ANÁLOGAS. TEMA 1316 DO STJ. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. MULTA COMINATÓRIA MANTIDA COM TETO LIMITADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela antecipada para fornecimento de canetas de insulina (Tresiba e Fiasp), sensores FreeStyle Libre 2 e materiais correlatos para tratamento de diabetes tipo 1. 2. A agravante sustenta a exclusão de cobertura por se tratar de tratamento domiciliar e órtese não cirúrgica, além de excesso no valor da multa diária. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em: (i) definir se é legítima a recusa de cobertura de sensores de glicose e insumos para diabetes tipo 1 sob o fundamento de uso domiciliar; e (ii) analisar a proporcionalidade da multa diária arbitrada para o caso de descumprimento. III. Razões de decidir 4. Aplicação do CDC e da Súmula 608 do STJ aos contratos de plano de saúde. Dever de interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). 5. A Lei nº 14.454/2022 consolidou o caráter exemplificativo do Rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não listados desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica. 6. O sistema de infusão contínua de insulina e seus insumos (FreeStyle Libre) não se enquadram nas exceções de exclusão de tratamento domiciliar ou órtese não cirúrgica, conforme tese vinculante fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1316 (REsp 2168627/SP). 7. Relatório médico fundamentado demonstra a necessidade individual da paciente para controle de variabilidade glicêmica severa, preenchendo os requisitos da ADI 7265 do STF. 8. A multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) possui natureza inibitória e mostra-se adequada à gravidade do caso, mantendo-se o teto limitador de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixado monocraticamente, para evitar enriquecimento indevido. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. O sistema de infusão contínua de insulina e seus insumos (sensores e acessórios) não podem ser excluídos da cobertura sob o pretexto de tratamento domiciliar ou órtese não cirúrgica, conforme Tema 1316 do STJ. 2. É abusiva a negativa de fornecimento de insumos essenciais ao controle da diabetes tipo 1 quando presentes a prescrição médica fundamentada e a eficácia científica do tratamento". Referências: Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; Lei nº 14.454/2022; CDC, art. 47; STJ, Tema 1316 (REsp 2168627/SP); STF, ADI 7265.
ACORDAM os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGÁ-LA PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.