Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – NEUTRALIZADA – REGIME INICIAL – ALMEJADO O SISTEMA ABERTO – INCABÍVEL – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO IMPERATIVO – ART. 33, § 2º, II, "B", DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Inadmissível utilizar-se da ocorrência de lesão corporal de natureza leve, decorrente da prática do delito de roubo, como fundamento para o demérito da moduladora consequências do crime, já que tal circunstância é inerente ao tipo penal do artigo 157 do CP. II – Embora o recorrente seja primário e nenhuma circunstância judicial lhe é desfavorável, a pena aplicada (superior a 4 anos) inviabiliza, por completo, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. Mantido o sistema semiaberto. III – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.