Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Gustavo Guedes Ximenes e outros contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca/PE que indeferiu pedido de tutela de urgência na Ação de Reintegração de Posse sob o fundamento de ausência de demonstração da posse anterior sobre o imóvel situado na rua Gilberto Antônio Chaga, nº 150, Lote P, praça 22, Porto de Galinhas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o juízo de primeiro grau cometeu error in procedendo se omitindo na prestação jurisdicional e se estão presentes os requisitos legais para concessão da proteção possessória de forma liminar, especialmente a demonstração inequívoca da posse anterior dos Agravantes sobre o imóvel descrito na inicial. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada examinou o pedido liminar com base no art. 300 do CPC, o que se mostra regular, considerando que o pedido foi formulado tanto sob a ótica do art. 562 quanto, subsidiariamente, com fundamento no art. 300 do CPC. 4. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que não restou evidenciado, diante da ausência de elementos comprobatórios da posse exercida pelos Agravantes. 5. A documentação anexada (escritura pública de compra e venda, ficha cadastral e oferta em plataforma digital) demonstra eventual domínio, mas não comprova, de forma suficiente, a posse efetiva anterior do imóvel. 6. Em ações possessórias, a propriedade não substitui a demonstração do exercício da posse, sendo vedada a discussão do domínio em sede possessória, conforme distinção entre ações possessórias e petitórias. 7. Considerando que o juízo de origem já realizou audiência de instrução e julgamento, resta aos Agravantes renovar pedido de tutela com base nas provas produzidas na fase instrutória, se entenderem pertinente, revelando-se inócuo eventual deferimento do pedido de designação de audiência de justificação. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela possessória de urgência exige demonstração inequívoca da posse anterior, do esbulho e da perda da posse. 2. Documentos que atestam a propriedade, por si sós, não são suficientes para comprovar o exercício da posse. 3. A ausência de prova da posse autoriza o indeferimento do pedido liminar de reintegração.” ======================================================= Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294, 300, 561 e 562; CC, arts. 1.196 e 1.210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 493.801/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 11.11.2014; TJPE, AI nº 0044141-35.2022.8.17.0000, Rel. Des. Adalberto Oliveira Melo, 3ª Câmara Cível, j. 13.06.2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Agenor Ferreira de Lima Filho
Composição: Agenor Ferreira de Lima Filho (presidente); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (titular); Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (membro (composição ampliada)); Sílvio Neves Baptista Filho (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.