Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento ao agravo e, desde logo, provejo o recurso extraordinário interposto pela Claro S.A., nos termos do art. 21, § 1º, in fine, do RISTF, para aplicar o entendimento firmado por esta Corte nos Temas RG nº 919 e nº 1.235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão e, em consequência, reconhecer a impossibilidade da cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento, em razão da ocupação do solo pelas ERB. Ficam invertidos eventuais ônus da sucumbência.
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O STF ARE 1.561.740 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.