Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – ADICIONAL DE 2% POR TEMPO DE SERVIÇO - VALORES QUE POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ABRANGE PERÍODO ANTERIOR AO DA APOSENTAÇÃO - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Pelo que se vislumbra dos autos, o direito à incorporação do benefício pleiteado teria ocorrido quando o servidor ainda encontrava-se na ativa, o que acabou por refletir nos valores posteriormente recebidos a título de aposentadoria. Tanto assim o é que um dos argumentos do Instituto de Previdência apelante é no sentido de que os proventos da aposentadoria devem possuir como base de cálculo as parcelas que foram objeto de incidência de contribuição previdenciária. 2. Consequentemente, verificando-se que o pedido declaratório abrange período pretérito à aposentadoria, inarredável a necessidade de participação do Município empregador no polo passivo da presente lide, uma vez que a este cabia a implantação do benefício e consequente repasse do fator previdenciário ao Instituto de Previdência, o qual também é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que caberá a este último os efeitos quanto ao pagamento dos valores cobrados. 3. Assim, verificando-se a existência de litisconsórcio passivo necessário (preliminar arguida e acolhida de ofício), há que ser declarada a nulidade da sentença, com a determinação de retorno dos autos à sua origem, para citação do Município empregador.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença em remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso voluntário
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.