Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA NATURAL – RENDA BRUTA SUPERIOR A 12 MIL REAIS – COMPROMETIMENTO DA RENDA COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – ENDIVIDAMENTO VOLUNTÁRIO QUE NÃO JUSTIFICA A BENESSE – INÉRCIA DA PARTE EM JUNTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES APÓS OPORTUNIZADA A PROVA NO SEGUNDO GRAU – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU VIOLAÇÃO AO ART. 99, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural é relativa e pode ser afastada pelo magistrado se houver nos autos elementos que evidenciem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. II - Rendimentos mensais na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) demonstram padrão remuneratório incompatível com a declaração de pobreza, sendo que o endividamento voluntário decorrente de empréstimos consignados e gestão financeira particular não constitui fundamento idôneo para o deferimento da benesse. IV - Tendo sido oportunizada à parte recorrente, inclusive em sede recursal, a apresentação de documentos comprobatórios de sua situação financeira (declaração de IR, extratos bancários, etc.), e permanecendo esta inerte, impõe-se a manutenção do indeferimento da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. V - Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.