Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DECORRENTE DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA CAÍDO AO SOLO. PENSÃO VITALÍCIA FUNDADA EM INCAPACIDADE PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, em razão de acidente causado por cabo energizado caído ao solo em propriedade rural durante incêndio, resultando em sequelas físicas e redução da capacidade laborativa do autor, sem realização de perícia médica requerida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa por indeferimento da perícia médica essencial para definição do grau e permanência da incapacidade laborativa; (ii) se é válida a fixação de pensionamento vitalício integral com base em documentação clínica assistencial; e (iii) se a instrução processual foi suficiente para fundamentar indenização proporcional nos termos do art. 950 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. O indeferimento da perícia médica judicial requerida, em ação cujo pensionamento depende da avaliação técnica da incapacidade, configura cerceamento de defesa, pois impede a apuração do grau, da natureza e da consolidação das sequelas com base técnica imparcial e contraditória. 4. Os documentos médicos e a prova testemunhal não possuem aptidão para definir, com precisão, o percentual de redução da capacidade laborativa, a natureza da incapacidade e a correlação com as exigências da atividade profissional habitual. 5. A ausência de perícia compromete a fixação de pensão proporcional, conforme diferenciação de incapacidade total ou parcial prevista no art. 950 do Código Civil, tornando indispensável a reabertura da instrução e produção da prova técnica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação provido. Sentença anulada por cerceamento de defesa. Determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de perícia médica judicial, assegurando o pleno contraditório e ampla defesa, com apresentação de quesitos, indicação de assistentes, manifestação sobre o laudo e prolação de nova sentença após instrução completa. Tese de julgamento: “É nula a sentença que fixa pensionamento por incapacidade laborativa sem realização de perícia médica requerida, sendo imprescindível a avaliação técnica judicial para definição da extensão, natureza e percentual da redução funcional, nos termos do art. 950 do Código Civil, com garantia do contraditório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 464, 465 e seguintes; CC, arts. 944, 950.
RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE..
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.