Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRIMENTO POR PROVA ORAL E CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), pleiteando o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo e a majoração da fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria em razão da multirreincidência. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo sem laudo pericial, com base em outros meios de prova; (ii) estabelecer se a fração de aumento da pena pela agravante da reincidência deve ser majorada para 1/4 em razão da multirreincidência do réu. Admite-se, excepcionalmente, o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo sem exame pericial, desde que comprovada por outros meios idôneos de prova. A confissão em ambas as fases, aliada aos relatos da vítima e de policial em Juízo, formam conjunto coerente e convergente para demonstrar seguramente o arrombamento da porta do imóvel, bastando para caracterizar a qualificadora, suprindo a ausência de perícia. A multirreincidência autoriza a preponderância da agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 585), impondo a compensação proporcional entre ambas em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A fração de aumento de 1/6 mostra-se adequada diante do número de condenações, sendo excessiva a elevação pretendida pelo Ministério Público para 1/4. Recurso parcialmente provido. É possível reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto sem laudo pericial quando comprovada por outros meios idôneos de prova. A prova oral coerente e a confissão são suficientes para suprir a ausência de perícia na comprovação de qualificadoras. Na multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, admitindo-se compensação apenas proporcional. A fração de aumento da pena deve observar critérios de proporcionalidade, sendo inadequada a elevação desarrazoada sem respaldo jurisprudencial. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.271.667/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/03/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.295.606/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 20/02/2024; STJ, Tema Repetitivo 585 (REsp 1.947.845/SP e REsp 1.931.145/SP), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 22/06/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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