Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTO INDEVIDO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) Pelas regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC, a apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação de seguro de vida pelo apelado; 2) Diante da irregularidade na contratação, tem-se que os descontos efetuados nas faturas de energia elétrica do apelado são indevidos, pelo que deverão ser devolvidos em dobro. 3) A repetição de indébito por cobrança indevida segue a norma geral do prazo de prescrição de 10 (dez) anos prevista no art. 205 do Código Civil; 4) Tratando-se de responsabilidade objetiva, comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor, os danos morais são presumidos, pelo que deverá responder o apelante. 5) O valor da indenização por danos morais foi fixado em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que deve ser reduzido. 6) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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