Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação indenizatória, julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; e (ii) determinar se houve comprovação suficiente da falha na prestação do serviço e do dano individual apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Em que pese a responsabilidade da concessionária de serviço público ser objetiva, a inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática e não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 4. A apresentação de capturas de tela de redes sociais pertencentes a terceiros, sem qualquer protocolo de atendimento individualizado em nome do autor, não é suficiente para demonstrar que a unidade consumidora específica do recorrente foi afetada pela falta de energia ou pelo desabastecimento de água 5.A configuração da responsabilidade civil exige demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo causal. A ausência de comprovação individualizada do dano impede o reconhecimento da falha na prestação do serviço e do dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1.A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; 2.A mera apresentação de publicações em redes sociais de terceiros, desacompanhada de protocolo de atendimento individualizado, é insuficiente para comprovar dano moral decorrente de interrupção de serviço público essencial." _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor artigos 6º, VIII, Código de Processo Civil artigos 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ - AREsp: 00000000000003036493 SE 2025/0326560-5, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/11/2025, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 03/12/2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30851247820258060001, Relator: Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30022157120258060035, Relator: Desembargador RICARDO PATROCINIO, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30028687320258060035, Relator: Desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 30/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30023533820258060035, Relator: Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, 3ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 04/03/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30019377020258060035, Relator: Desembargador ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 26/02/2026;TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30024166320258060035, Relator: Desembargador JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO, 5ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30021576820258060035, Relator: Desembargador LUCIANO LIMA RODRIGUES, 6ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 09/04/2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.