Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ATESTADO MÉDICO OFICIAL VERSUS ATESTADO MÉDICO PARTICULAR - PREVALÊNCIA. Descompasso entre o conteúdo de atestado médico oficial e atestado médico particular resolve-se com a predominância do primeiro, do oficial. PROVENTOS E PENSÃO - DOENÇA - LAUDO. A repercussão de doença no cálculo dos proventos ou de pensão pressupõe encontrar-se em vigor lei prevendo-a.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para conceder a segurança, com efeitos financeiros a partir do respectivo ajuizamento (Súmula 271/STF). 22. Não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 512/STE). 23. É como voto. dd dd dk & . AFP/ggd / 6 s E toz ar Sotremo Hilamal Fetéxal 469 11/04/2006 PRIMEIRA TURMA RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.640-9 RIO DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, só resta uma dúvida: realmente, apontou-se que ele teria o problema desde julho de 1996, mas só começou a gozar licença a partir de 97. A lei que extinguiu a pensão na totalidade do que percebido pelo falecido é de outubro de 96, Tenho essa dificuldade cronológica, porque, se ele houvesse permanecido afastado desde julho de 96... O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE (PRESIDENTE) - Ele estava em atividade. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Pois é, ele ficou em atividade e só começou a gozar a licença a partir de setembro de 97, quando já não havia sequer mais a lei.
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.