Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 1.127 do STF (julgamento de 08/03/2024)
Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa - TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor.
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O STF ADPF 1.043 é citado por 45 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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