Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA MANTIDOS À DATA DA CF/88. ACÓRDÃO QUE MANDOU REAJUSTÁ-LOS, ATÉ O SÉTIMO MÊS APÓS A NOVA CARTA, PELO CRITÉRIO PREVISTO NO ART. 58 DO ADCT/88, E, DAÍ EM DIANTE, PELO REFERIDO ART. 58 C/C O ART. 201, § 2º, DA CF. ALEGADA OFENSA AOS REFERIDOS DISPOSITIVOS. Decisão que, efetivamente, ofendeu, primeiramente, o art. 58 do ADCT que, no § 1º, mandou pagar os benefícios por valores expressos no número de salários mínimos que tinham à data da concessão, tão-somente, a partir de sétimo mês posterior à promulgação da nova Carta e até a implantação do plano de custeio e benefícios; e, em segundo lugar, o art. 201, § 2º, que atribuiu ao legislador ordinário a escolha do critério pelo qual há de ser preservado, em caráter permanente, o valor real dos benefícios previdenciários. Recurso conhecido em parte e nela provido.
Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento. Vencido, em parte, o Ministro. Sepúlveda Pertence, Relator, que conhecia, em menor parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe dava provimento. Relator para o acórdão o Ministro Ilmar Galvão. 1º, Turma, 23.03.99. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Subprocurador-Geral da República, Dr. Wagner Natal Batista. ascacdhhoias Duarte É Ccóordenador F 102002
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.