Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação Rescisória. 2. Cálculo de benefício previdenciário. 3. Não auto-aplicabilidade do art. 202 da Carta Magna de 1988. 4. Ausência das causas de rescisão. 5. Matéria pacificada na jurisprudência desta Corte. 6. Ação que se julga improcedente
o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator e do revisor. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro vJoaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2006. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mondes, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. a — +14 Luiz Tomimatsu Secretário STF 102002
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.