Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO.É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos dos arts. 371, 472 e 479, todos do CPC, podendo decidir de forma contrária à manifestação técnica do perito se existirem nos autos outros elementos que fundamentem tal entendimento, o que ocorreu no presente caso. Recurso da reclamada provido no aspecto. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso da reclamada, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; no mérito, sem divergência; deu-lhe parcial provimento para: a) excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), invertendo os ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, ora reduzidos para R$1.000,00, agora a cargo da reclamante (art. 790-B, CLT), isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 2148), conforme julgamento da ADI 5766, a serem quitados pela União Federal, na forma da Resolução 247/19 do CSJT; b) reduzir os valores da indenização por danos morais para R$70.000,00 e da indenização por danos estéticos para R$30.000,00, com a incidência de atualização monetária desde a data do arbitramento das indenizações no acórdão, conforme Súmula nº 362 do STJ, pela taxa SELIC receita federal (para juros e correção monetária), conforme parâmetro definido pelo E. STF no julgamento da ADC nº 58/DF, e pelo IPCA-E para atualização monetária a partir de 30/08/2024 acrescido de juros de mora conforme taxa legal a partir de 30/08/2024, conforme parágrafo único do art. 389 e art. 406, caput e parágrafos 1º a 3º, ambos do Código Civil (Lei 14.905/2024); e c) excluir da condenação o pagamento de multa por oposição de embargos de declaração protelatórios; reduziu o valor da condenação para R$300.000,00 e das custas para R$6.000,00, ainda pela ré, que fica autorizada a requerer junto aos órgãos competentes a devolução das custas pagas a mais para recorrer, após o trânsito em julgado desta decisão. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno (Relator), Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente) e Desembargador André Schmidt de Brito. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Augusto Rocha. Belo Horizonte, 12 de novembro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 12 de novembro de 2025. CLARISSA FABREGAS INACIO Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL HENRIQUE SANTOS
deu-lhe parcial provimento para: a) excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), invertendo os ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, ora reduzidos para R$1
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 40
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.