Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO DE CONHECIMENTO – POLICIAL MILITAR - NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE À APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A BEM DA DISCIPLINA – DIREITO ADQUIRIDO – RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS (ESTATUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA) – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A cassação de aposentadoria remonta a tempos distantes, em que o servidor fazia jus aos proventos de aposentadoria como um direito decorrente do fato de exercer função pública por certo tempo e independentemente de contribuição. Após as Emendas Constitucionais nº 3/93 e 20/98 o regime previdenciário dos servidores passou a ter caráter contributivo e atuarial, equiparando-se ao regime geral de previdência. Se o direito à aposentadoria do servidor público (civil ou militar) é idêntico (ou tende a ser) ao do trabalhador privado, é possível estabelecer paralelo entre eles. O servidor demitido do serviço público, a exemplo do trabalhador demitido por justa causa, depois de alcançar os requisitos para a concessão de aposentadoria, poderá requerer sua concessão independentemente do desligamento. 2. A ausência de vínculo com a Administração Pública não impede a concessão do benefício de aposentadoria, nos termos do art. 102, § 1º, da Lei 8.213/90 ("A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos."). 3. A relação jurídica previdenciária, como qualquer outro negócio jurídico, não pode ser impactada pela cessação do vínculo estatutário, tendo em vista o princípio atuarial a que se submete, sendo inarredavelmente devida a contraprestação depois de regulamente cumprida a prestação (contribuição). O entendimento sedimentado no verbete nº 673, do STF alude especificamente sobre a possibilidade de perda da graduação de militar, não ao benefício previdenciário. 4. A condenação imposta, portanto, deve restingir-se à perda do posto e da patente, o que implica em exclusão do apelante da reserva remunerada, permanecendo incólume o benefício previdenciário concedido. 5. Finalmente, não existe previsão legal autorizando a cassação de aposentadoria de servidor público integrante da carreira militar, certo que a perda da qualidade de segurado não interfere na qualidade de beneficiário. 6. Procedência do pleito rescisório.
ENA DE DEMISSÃO A BEM DA DISCIPLINA – DIREITO ADQUIRIDO – RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS (ESTATUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA) – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.