Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ANTIGOS SERVIDORES CELETISTAS. TRIÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. AFASTAMENTO DO § 3º DO ART. 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.442/2019. SÚMULA 678/STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. SÚMULA VINCULANTE Nº 10/STF. INAPLICABILIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA REVISIONAL PRÓPRIA DAS TURMAS RECURSAIS. INCONSTITUCIONALIDADE JÁ DECLARADA PELO STF. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 13 de Julho de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8008255-68.2025.8.05.0113 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITABUNA AGRAVADO(A): DARISVALDO SANTOS DA SILVA JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.