Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. I. Caso em Exame Reexame necessário de sentença que concedeu segurança para reconhecer o direito da impetrante como depositária de veículo, anulando auto de depósito em favor de terceiro, vítima de estelionato. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito líquido e certo de ser nomeada depositária do veículo, em face de ato ilegal praticado por autoridade policial. III. Razões de Decidir 3. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo ameaçado por ato ilegal de autoridade pública. 4. A impetrante é a proprietária registrada do veículo, e a manutenção da segurança evita maiores constrangimentos e desdobramentos do ilícito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança é instrumento adequado para proteger direito líquido e certo de proprietária de veículo em caso de depósito indevido. 2. A propriedade do veículo deve ser debatida em sede própria, perante o Juízo Cível. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXIX Lei 12.016/2009, art. 25 Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 105 STF, Súmula 512
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Pachi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.