Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2024. Documento eletrônico VDA40606968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/03/2024 07:17:27 Código de Controle do Documento: a24660a2-f099-4157-a409-3e8f9f57e7fb MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40606968 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/03/2024 07:17:27 Código de Controle do Documento: a24660a2-f099-4157-a409-3e8f9f57e7fb
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 895.932 é citado por 36 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa