Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO (ARTIGO 309 DA LEI 9.503/1997). PRISÃO preventiva DECRETADA POR REVELIA E REVOGADA NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL. APERFEIÇOAMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE PROPRIAMENTE DITA. DECRETAÇÃO, COM TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL ORIGINÁRIO. Se o substrato probatório pré-constituído pela impetrante revela, sem margem para dúvidas, o aperfeiçoamento da prescrição punitiva do Estado propriamente dita, calculada com base na pena abstrata máxima, relativamente à paciente e quanto ao fato que está sendo apurado na ação penal de origem, imperativa é a concessão de ordem de habeas corpus em proveito dela, para o fim de, com espeque na norma permissiva do artigo 648, inciso VII, c/c artigo 61, ambos do Código de Processo Penal, declarar a extinção de sua punibilidade, com o consequente trancamento do processo criminal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Dr.Gilmar Luiz Coelho - Juiz Substituto em 2º grauHabeas Corpus n.° 5701283-32.2025.8.09.0000Comarca: MineirosImpetrante: Áurea Beatriz Torres de AlmeidaPaciente: Maria Valéria Silva SantosRelator: Dr. Gilmar Luiz Coelho – Juiz Substituto em 2º Grau
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer do pedido e conceder a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.