Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO SOB EXAME Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão pela qual deferida a respectiva inclusão no polo passivo da execução, reconhecendo responsabilidade subsidiária em relação às obrigações da Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de redirecionamento da execução à Fazenda do Estado de São Paulo; e, (ii) a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da CBPM. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade subsidiária do Estado é possível devido à insuficiência de recursos da CBPM para adimplemento da obrigação, conforme precedentes do TJSP. A inclusão da Fazenda no polo passivo é justificada pela vinculação da CBPM ao Estado, mesmo com sua independência patrimonial. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, arts. 502, 503, 506. Lei nº 10.258/2001, art. 17, § 2º. Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º.
Recurso desprovido. Legislação Citada: CPC, arts. 502, 503, 506. Lei nº 10.258/2001, art. 17, § 2º. Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 1º.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Antonio Encinas Manfré · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.