Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006; E ART. 2º, §4º, IV, DA LEI N. 12.820/2013). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. SUSCITADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ABORDAGEM POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 244 DO CPP. FUNDADAS SUSPEITAS DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ABORDAGEM ESCORREITA QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE DROGAS. MÁCULA INEXISTENTE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA INVASÃO DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. PLEITO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE ESPONTANEAMENTE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. RELATO INFORMAL QUE FOI CONSIDERADO EM HARMONIA COM TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA. ADEMAIS, DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO QUE FOI ADVERTIDO AO ACUSADO NOS INTERROGATÓRIOS REALIZADOS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS. ALEGAÇÃO DESPIDA DE MÍNIMA PROVA DO PREJUÍZO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 563 DO CPP. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Criminal · TJSC · presidente: Sidney Eloy Dalabrida
Composição: Sidney Eloy Dalabrida (presidente); Alexandre D'ivanenko; José Everaldo Silva (suplente); Luiz Antônio Zanini Fornerolli (suplente).
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara Criminal
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Everaldo Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.