Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ilegitimidade é matéria de ordem pública e, em regra, não esta sujeita a preclusão, por isso, pode ser apreciada em qualquer momento, inclusive de ofício. 2. Legitimidade de parte é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele, seja na condição de demandante ou demandado. 3. A sucessão processual acontece quando há incorporação de uma pessoa jurídica por outra. Ausência de comprovação. 4. A situação vivenciada pelo autor, além de outras consequências originadas pelo mesmo fato, caracteriza dano moral compensável. 5. O percentual dos honorários advocatícios obedece os parâmetros estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.