Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
I. Mandado de segurança: Tribunal de Contas da União: legitimação passiva. "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo" (MS 24.001-6/DF, 20.05.2002, Maurício Corrêa, DJ 20.09.2002). II. Mandado de segurança: legitimação ativa das impetrantes que não foram parte no processo administrativo que tramitou no TCU, por força da Instrução Normativa 44/2002 TCU, que determina a aplicação extensiva das decisões que negam registro a concessão de benefícios. III. Pensão por morte: servidores da Câmara dos Deputados falecidos quando vinculados ao Estado por relação trabalhista: não incidência do art. 40, § 5º, da Constituição Federal. "O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que o "benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido", embora não faça distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS 21.521 (Velloso, DJ 6.8.93 -, só alude às pensões estatutárias, isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia, assim, ao servidor falecido antes da Constituição - e, pois, da instituição do regime único -, quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária". (RE 223.732, 1ª T., 3.10.2000, Pertence, DJ 10.11.2000). Cuidando-se de relação previdenciária, as dependentes do empregado morto têm direito à percepção de pensão paga pelo INSS. IV. Mandado de segurança indeferido.
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