Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVASÃO DE CONTRAMÃO E COLISÃO COM MOTOCICLETA. LESÕES GRAVES NAS VÍTIMAS. NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da imputação prevista no art. 303, com remissão ao art. 302, §1º, II, do CTB, por insuficiência de provas. 2. Fato relevante. Acusado, conduzindo veículo VW Gol carregado com 400 kg de peixe, desviou-se de outro automóvel, subiu o canteiro central, invadiu a contramão e colidiu com motocicleta, ocasionando lesões corporais graves e permanentes às vítimas, evadindo-se sem prestar socorro. 3. Decisão anterior. Sentença de primeiro grau julgou improcedente a denúncia por ausência de prova suficiente para condenação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a imprudência do acusado na condução do veículo e, assim, condená-lo pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com aumento pela não prestação de socorro e concurso formal de vítimas. III. Razões de decidir 5. Prova oral colhida sob contraditório confirma que o réu conduzia veículo de pequeno porte com carga de 400kg (quatrocentos quilogramas) de peixe, em velocidade incompatível, invadiu a contramão e atingiu motocicleta ocupada por duas vítimas, causando-lhes graves lesões. 6. Testemunha ocular (policial militar) confirmou a dinâmica dos fatos e a ausência de socorro por parte do acusado. 7. Configurada a imprudência na condução do veículo, ao desviar de um carro, estando o seu carregado, subiu o canteiro, ingressou na contramão, e atingiu as vítimas, com inobservância do dever de cuidado objetivo, bem como a causa de aumento pela não prestação de socorro e o concurso formal de vítimas. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação criminal conhecida e provida para condenar o acusado às penas de 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 03 (três) meses e 03 (três dias) dias de suspensão de habilitação, substituída por pena restritiva de direitos. Tese de julgamento: ¿1. Caracteriza lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com causa de aumento pela não prestação de socorro, a conduta de motorista que, transportando carga excessiva em veículo de pequeno porte, invade a contramão e colide com motocicleta, causando lesões graves a mais de uma vítima.¿ Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 302, §1º, II e III, e 303; CP, arts. 59, 68, 70 e 44. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Criminal nº 0200304-98.2022.8.06.0293, Rel. Des. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, 3ª Câmara Criminal, j. 29.04.2025.
Apelação criminal conhecida e provida para condenar o acusado às penas de 08 (oito) meses e 12 (doze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e 03 (três) meses e 03 (três dias) dias de suspensão de habilitação, substituída por pena restritiva de direitos.
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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