Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, obrigação de fazer e indenização por danos morais, relacionados à suposta irregularidade na contratação de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em: (a) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia grafotécnica e documentoscópica; (b) verificar se a relação jurídica contratual foi validamente estabelecida entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado entende, de forma fundamentada, que os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes ao julgamento do mérito. 4. A parte apelada comprovou a regularidade da contratação por meio de documentos como cópia do documento de identificação, extratos bancários, TED e contrato assinado digitalmente. 5. Não foram apresentados elementos que indiquem fraude ou perda de documentos pela apelante que pudessem desconfigurar a relação contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de produção de prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento do magistrado. 2. A relação jurídica de empréstimo consignado é válida quando comprovada por documentos idôneos apresentados pela instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.114.745/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024; Súmula 28/TJGO.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.