Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO APELADO – PRECLUSÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – USO DA SELIC AFASTADA – A ALTERAÇÃO DO ART. 406, CÓDIGO CIVIL, COM A LEI Nº 14.905/2024 REFERE-SE AOS JUROS DE MORA – UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2024 – INTRODUÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 389, CÓDIGO CIVIL – TERMO INICIAL DOS ENCARGOS DA MORA – VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – ART. 397, CÓDIGO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Questões decididas por decisão interlocutória e que foram objeto de agravo de instrumento não podem ser objeto de impugnação via apelação. 2. O artigo 397 do Código Civil estabelece o vencimento da obrigação como marco para incidência dos encargos moratórios. 3. O IGPM é o índice de correção monetária adotado pelos Tribunais Superiores como o que melhor recompõe o poder de compra da moeda. Sua substituição passa a ser pertinente a partir de 01.07.2024, em razão da Lei nº 14.905/2024 acrescer o parágrafo único ao art. 397, comando explicito quanto a sua utilização.
397, CÓDIGO CIVIL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.