Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – PROFESSORA – PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL PREVISTO NA LCM N.º 62/2013 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITO PARA RECEBER O ACRÉSCIMO DE 3,5% – RECEBIMENTO RETROATIVO JÁ ASSEGURADO PELA SENTENÇA – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – JUROS DE MORA – ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E, APÓS 09/12/2021, PELA SELIC (EC N. 113/2021) – SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO – ART. 85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC/15 RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Comprovado que a servidora pública municipal preencheu os requisitos insertos no art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 062/2013 e arts. 2º e 3º, ambos do Decreto nº 014/2014, faz ela jus ao pagamento do adicional relativo à segunda pós-graduação, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), com termo inicial na data do requerimento administrativo. II - O servidor público deve receber os valores retroativos, considerando a data do requerimento administrativo até a implantação da verba em folha de pagamento, tal como foi determinado na sentença. III - De acordo com o entendimento fixado pelo STJ (REsp repetitivo n. 1.495.146/MG), a partir de julho/09, as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: a) juros de mora aplicados à remuneração oficial da caderneta de poupança, cuja incidência é uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, devidos desde a data da citação; b) correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e não o foram. Outrossim, a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional n. 113, os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic, em substituição ao IPCA-E. IV - Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o Estado requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado.
85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC/15 RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.