Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDA NÃO COMPROVADA. PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. A parte recorrente alega inexistência de relação jurídica com a credora, ausência de contratação e prescrição da dívida, requerendo a exclusão do registro da plataforma digital “Quero Quitar” e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prova da relação jurídica capaz de justificar o apontamento do débito em plataforma de negociação de dívidas; e (ii) saber se o registro da dívida em tais plataformas configura negativação apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de documentos comprobatórios da contratação impede o reconhecimento de vínculo jurídico entre as partes, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. A disponibilização de informações de débito em plataformas como “Quero Quitar” não se equipara à inscrição em cadastro de inadimplentes, nem caracteriza ato de cobrança vexatória. 5. Conforme a Súmula nº 81 do TJGO, a simples inserção de débito em plataforma de negociação, sem publicidade ou reflexos negativos comprovados no histórico de crédito, não enseja indenização por dano moral. 6. Inexistem nos autos provas de outra inscrição indevida, publicidade do débito ou repercussão negativa no sistema de pontuação de crédito, tampouco de prejuízo aos direitos da personalidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a inexistência do débito e determinar a exclusão do registro correspondente da plataforma “Quero Quitar” e congêneres, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de relação jurídica impõe a declaração de inexistência do débito. 2. A disponibilização de dívida em plataforma de renegociação, sem inscrição em cadastro de inadimplentes ou prova de publicidade ou repercussão negativa, não configura negativação nem gera danos morais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 373, I; CF/1988, art. 5º, X; Lei nº 12.414/2011, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5563596-59.2022.8.09.0051, Rel. Des. Juliana Pereira Diniz Prudente, 8ª Câmara Cível, j. 11.12.2023; TJGO, Apelação Cível 5451097-98.2023.8.09.0051, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, s/j; Súmula nº 81/TJGO.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.