Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. S EQUESTRO DE BENS. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS VALORES. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de omissão quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a nulidade do julgado deve ser declarada, com retorno dos autos para que seja sanada a omissão. 2.É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do do Código de Processo art. 563 Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief (AgRg no HC n. 822.930 /SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em DJe de . 11/9/2023, 13/9/2023) 3.No caso concreto, recurso especial interposto pela recorrente contra o acórdão que rejeitou embargos de declaração em processo que manteve a decisão de sequestro de valores e a pena de perdimento decretada em sentença penal condenatória, alegando omissão no acórdão em relação à apreciação de documentos que supostamente demonstrariam a licitude dos valores e sua condição de terceira de boa-fé. 4.O acórdão recorrido apreciou efetivamente a tese recursal de ausência de qualquer vinculação de atos da recorrente com eventos criminosos, não configurando omissão relevante, mas revelando inconformismo da recorrente com o acórdão que concretamente apreciou e rejeitou seus argumentos. 5.Não há qualquer prova de prejuízo à recorrente quanto à alegada violação do contraditório, uma vez que sua manifestação sobre as alegações ministeriais foi efetivamente analisada em primeira instância, que, ainda assim, manteve a sentença. 6.Verificam-se fundamentos concretos, ancorados nas provas produzidas nos autos, para afirmar a existência de base empírica indicativa da proveniência ilícita dos valores sequestrados, havendo indícios de lavagem de dinheiro envolvendo os acusados e as empresas utilizadas na operação de criptomoedas. 7.Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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