Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE MÉRITO. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1. Constatada a existência de circunstâncias objetivas suficientes para justificar a realização de busca pessoal, diante do contexto no qual estava inserido o réu, não há falar em nulidade da medida. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório se o conjunto probatório dos autos mostra-se induvidoso quanto a prática dos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrados pelo agente, encontrando respaldo tanto nas provas circunstanciais, como nas testemunhais. 3. Para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, é necessária a comprovação concreta da habitualidade delitiva do agente ou de sua vinculação a atividades criminosas organizadas, o que não ocorreu na hipótese. A simples existência de apetrechos comumente associados ao tráfico, como balança de precisão e embalagens plásticas, não constitui prova suficiente e conclusiva para inferir a dedicação habitual ao crime, principalmente quando a quantidade de droga apreendida é ínfima. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.