Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. Militar. Condenação. Pena acessória. Exclusão das forças armadas. Não conhecimento. Inexistência de risco ou dano à liberdade de locomoção. Aplicação da súmula 694. Agravo improvido. Não cabe habeas corpus contra imposição de pena de exclusão das forças armadas.
Isto posto, nego provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ferem Dibinal Pera 454 14/11/2006 SEGUNDA TURMA AG.REG.NO HABEAS CORPUS 89.198-5 RIO DE JANEIRO EXPLICAÇÃO O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) — Senhor Presidente, acabei de votar, mas, excepcionalmente, desta vez vou fazer uma concessão. O SR. ADVOGADO DO PACIENTE - Perdoe-me, Senhores Ministros. É uma questão de fato, Excelência, pois o processo, em segunda instância, no meu entender, é nulo, porque, com o recurso exclusivo da defesa, foi aplicada a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Ou seja, em primeira instância, não tinha essa condenação, foi, apenas, a pena privativa de liberdade de dois anos e dez meses, o meu cliente recorreu - recurso exclusivo da defesa - e o Superior Tribunal Militar abriu cópia no acessório - é um processo nulo. Eu faço referência, Excelências, com a devida permissão, ao Habeas Corpus nº 61.090, em que o Relator é o Ministro Rafael Mayer. Wa HC 89.198-AgR/ R$ freme Lribenal O Pederal 455 O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - Vossa Excelência está fazendo argumentação de ordem jurídica. O SR. ADVOGADO DO PACIENTE - Não; a questão de fato, Excelência, seria justamente a seguinte: se um processo é nulo, por isso fiz menção ao voto do Ministro Mayer, é porque a via eleita, no caso o habeas corpus, poderia ser qualquer via: ação de revisão criminal e o próprio habeas corpus, em que a questão seria nula. […]
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.