Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. SENTENÇA ANUNCIATIVA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RECEBÍVEIS Nº 129.505.687 SUBSCRITO AOS 16.09.2010. DATA PREVISTA PARA A ÚLTIMA PRESTAÇÃO: 11.09.2011. A DEMANDA SUBJACENTE AOS AUTOS FOI PROPOSTA AOS 28.06.2017. PROPOSITURA DEPOIS DE ESCOADOS OS 5 (CINCO) ANOS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. As Partes subscreveram o Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Recebíveis nº 129.505.687, aos 16/09/2010 e tal pacto tinha vencimento previsto para 11/09/2011. Acontece que a demanda subjacente aos autos foi proposta aos 28.06.2017. Portanto, em prazo superior aos 5 (cinco) anos legais. 2. INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. O STJ pacificou o entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela. 3. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. "O prazo prescricional a que se submete a pretensão de cobrança de dívida líquida e certa, constante de documento público ou particular, é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.069.973/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 14/12/2022). (STJ, AgInt no AREsp n. 483.201/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.) 4. Precedentes do STJ. DESPROVIMENTO do Apelo para consagrar a sentença, por irrepreensível, assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observados, o limite do percentual previsto no art. 85, §2º, CPC/15. ACÓRDÃO:
por maioria, pelo conhecimento e parcial provimento do Agravo Interno
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