Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões deste agravo regimental, a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, os motivos pelos quais o REsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, a saber: Súmula n. 284 do STF (deficiência recursal quanto à alegada violação dos arts. 381, II e III, 619 e 620 do CPP). 3. A pretendida absolvição não foi objeto do recurso especial, circunstância que caracteriza inovação recursal indevida, a impedir a sua análise diretamente nesta instância. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.