Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : REAL SEGURADORA S/A ADVOGADO : CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E OUTROS AGRAVADO : IOLAR VITALI ADVOGADO : CLÁUDIO GOMES DA SILVA Vistos, etc. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consoante a seguinte ementa: "Seguro. Perda total do veículo. Interpretação mais favorável ao segurado. Pedido que busca a diferença. Obrigação da seguradora pagar pelo valor contratado corrigido, e não pelo valor de mercado. Inteligência do art. 47 do CDC, bem como do art. 1462 do Código Civil. Apelo da seguradora improvido." Sustenta a recorrente, além de dissenso pretoriano, violação dos arts. 940, 1.025, 1.030 do Código Civil e 26, II, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Alega, em linhas gerais, ter o recorrido dado plena e total quitação da obrigação securitária. 2. No que se refere aos arts. 1.025 e 1.030 do Código Civil e 26, CDC, os temas neles abordados não foram objeto de debate no aresto impugnado, restando ausente o prequestionamento, incidindo os enunciados n. 282 e 365 da súmula/STF. Quanto ao valor a ser indenizado, a Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento firmado por este Tribunal. A respeito, confiram-se, entre muitos, o Resp 217.805/SC, DJ 9.10.2000 e os EREsp 176.890/MG, DJ 19.2.2001. 3. À vista do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de setembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.