Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, restabelecendo-se a suspensão do processo até o pagamento integral da dívida, com a manutenção das restrições judiciais nos moldes pactuados. “1. A sentença homologatória deve respeitar os termos do acordo firmado entre as partes, especialmente quanto à suspensão do processo e à manutenção das medidas constritivas até a quitação integral do débito. 2. Havendo previsão de parcelamento da dívida, é incabível a extinção do processo com resolução do mérito antes do cumprimento total da obrigação.”
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.