Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado em favor de acusado contra o mandado de prisão preventiva expedido no curso de ação penal originária, na qual houve desmembramento e suspensão do feito nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Os impetrantes alegam negativa de autoria ante a possível falsificação de documentos e provas de que o paciente se encontrava em outro Estado no momento do fato, além de nulidade da citação por edital, cerceamento de defesa e ausência de defesa técnica efetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente em ação penal suspensa nos termos do artigo 366 do CPP; II) avaliar a adequação da via eleita para questionamento de alegadas nulidades processuais e supostos elementos probatórios novos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O paciente não foi condenado nos autos da ação penal, estando o processo suspenso desde 2016 em decorrência de sua citação por edital e ausência de comparecimento, conforme determinado pelo juízo competente. 4. A ordem não pode ser conhecida por inadequação da via eleita, uma vez que as alegações de negativa de autoria, nulidade da citação, cerceamento de defesa e produção de provas demandam revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do Habeas Corpus. Além disso, não se constata ilegalidade flagrante que possa ser reparada pela via mandamental. 5. A prisão preventiva do paciente decorre de sua fuga e não se revela ilegal, sendo instrumento legítimo para assegurar a aplicação da lei penal, não havendo vício ou excesso de prazo a ser corrigido por esta via. 6. A petição inicial apresenta informações inverídicas, ou equivocadas, como a alegação de condenação inexistente, o que reforça a impropriedade do uso do "writ". IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas Corpus não conhecido. Tese de julgamento: "Não se conhece de Habeas Corpus quando ausente flagrante ilegalidade, estando o processo penal suspenso nos termos do artigo 366 do CPP e inexistindo condenação ou abuso no decreto prisional." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 366, 647, 648, I e VI. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Habeas Corpus Criminal 5627283-77.2024.8.09.0006, Rel. Des. ALEXANDRE BIZZOTTO, 4ª Câmara Criminal, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024).
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhido o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer do mandamus
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.