Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO APELANTE QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DO JULGAMENTO REALIZADO NO PROCESSO – EXTINÇÃO DO FEITO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS – RECURSO DESPROVIDO. Na situação em comento a sentença de primeiro grau adotou premissa equivocada nas razões de decidir e o recorrente, por seu turno, interpôs o apelo apresentando insurgência que não condiz com a realidade processual, considerando que o feito já havia sido extinto, quando do julgamento de agravo de instrumento processado em segunda instância, pela falta de comprovação da prévia constituição em mora do devedor, requisito indispensável a propositura da ação de busca e apreensão. Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que já ficou efetivamente decidida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.