Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ainda, especificamente quanto à execução de sentenças, confiram-se os seguintes precedentes: EDcl no REsp 1100290/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 14/10/2010 e AgRg no REsp 891.008/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 01/10/2007, este assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. I. Em caso de execução de sentença, os juros moratórios fixados no processo de conhecimento contam-se da citação ocorrida neste. II. Agravo desprovido." Oportuno deixar assente, que esse entendimento não conflita com o teor da Súmula 188 deste Superior Tribunal ("Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do transito em julgado da sentença"), porquanto o seu enunciado é direcionado exclusivamente à Fazenda Pública, como se observa dos precedentes que lhe deram origem, em especial o REsp 68.751/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma e REsp 47.092/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma. Portanto, com razão os recorrentes, nesse ponto. Em razão do exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial, e, nessa parte, DOU-LHE provimento, fixando a contagem dos juros moratórios a partir da citação inicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.