Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Saúde. Fornecimento de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional (nintedanibe). Temas rg nº 6 e nº 1.234. Ausência de teratologia. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Provimento negado. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia no ato reclamado, em que se determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao manter o fornecimento do medicamento “Nintedanibe”, afrontou a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral, especialmente quanto à exigência de suporte técnico (NatJus) e aos limites do controle jurisdicional sobre atos da Conitec. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional, quando fundada em alegada inobservância a tese firmada em repercussão geral, possui cabimento restrito a hipóteses de teratologia, não se prestando à revisão do acerto do julgamento ou ao reexame do conjunto fático-probatório. 4. A decisão reclamada, proferida em sede de cognição sumária, assentou, de forma motivada, a presença dos requisitos excepcionais para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, com base nos elementos constantes dos autos. 5. A utilização de subsídios técnicos, ainda que não produzidos especificamente para o caso concreto, afasta a alegação de decisão desprovida de suporte técnico, sendo eventual insuficiência matéria insuscetível de análise na via reclamatória. 6. A consideração de elementos que indicariam a possível superação dos fundamentos fático-científicos do parecer da Conitec não configura, por si só, incursão indevida no mérito administrativo, mas exercício de interpretação jurisdicional à luz do caso concreto. 7. A pretensão deduzida evidencia tentativa de rediscussão do mérito da controvérsia originária, configurando uso da reclamação como sucedâneo recursal, o que é vedado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reclamação como sucedâneo recursal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.