Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS PREEXISTENTES. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Laca Engenharia Ltda. contra acórdão que manteve condenação por danos materiais e morais decorrentes de danos causados ao imóvel da autora em razão de obra realizada em imóvel vizinho. A embargante sustenta omissão quanto ao exame da existência de vícios construtivos preexistentes e da ausência de individualização dos danos, requerendo manifestação expressa sobre tais questões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegação de vícios construtivos preexistentes e sua repercussão sobre a responsabilidade civil; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada no julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação de vícios construtivos preexistentes, concluindo, com fundamento na prova pericial, que tais circunstâncias não afastam a responsabilidade da embargante, diante da demonstração do nexo causal entre a obra executada e os danos constatados. 5. A decisão embargada também enfrentou a alegação de ausência de individualização dos danos, reconhecendo que a perícia judicial delimitou tecnicamente a área afetada pela obra e apurou a extensão dos prejuízos com base em critérios objetivos. 6. O inconformismo da parte com a conclusão adotada não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição, constituindo mera pretensão de reexame do mérito, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. 7. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscutir matéria já decidida. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a alegação de vícios construtivos preexistentes e conclui, com base na prova pericial, pela existência de nexo causal entre a conduta da parte e os danos reconhecidos. 3. A discordância da parte quanto à conclusão do julgamento configura mero inconformismo e não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. 4. O magistrado satisfaz o dever de fundamentação quando enfrenta os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, sem necessidade de responder individualmente todas as alegações das partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6968 ED, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18.10.2022; STF, RE 1377479 AgR-ED, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 14.10.2024; STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 963.932/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, j. 06.09.2017.
ACORDAM os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 32ª Sessão Ordinária em Plenário Virtual, realizada no período de 15 de setembro a 22 de setembro de 2026, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Álvaro José Norat de Vasconcelos; Anete Marques Penna de Carvalho; João Batista Lopes do Nascimento; Kátia Parente Sena; Maria Filomena de Almeida Buarque; Vanderley de Oliveira Silva.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.