Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRÁTICA ABUSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por instituição financeira (FACTA Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento) contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ajuizada por consumidora, declarando a nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), determinando a cessação dos descontos em folha de pagamento, a devolução simples dos valores descontados (com compensação do valor recebido), o pagamento de indenização por danos morais e a concessão da gratuidade judiciária. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado com RMC e sua regularidade formal; (ii) apurar a existência de vícios no consentimento que justifiquem a rescisão contratual e a devolução de valores pagos; (iii) analisar a configuração de danos morais em razão da conduta da instituição financeira. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos vícios na prestação de serviços, conforme dispõe o art. 14 do CDC. A análise dos documentos demonstra que o contrato não apresenta de forma clara e compreensível os elementos essenciais da contratação, especialmente quanto ao funcionamento da RMC, violando os deveres de informação e transparência previstos nos arts. 6º, III, e 46 do CDC. A prática comercial adotada – contratação de cartão de crédito com desconto mensal em folha sem prévio e inequívoco esclarecimento ao consumidor – é considerada abusiva e configura vantagem excessiva ao fornecedor, em afronta ao art. 39, V, e art. 51, IV e XV, do CDC. Reconhecido o vício de consentimento, impõe-se a restituição dos valores pagos, compensando-se o valor efetivamente recebido pelo consumidor, conforme orientação jurisprudencial. Configura-se dano moral indenizável a imposição de relação contratual desvantajosa mediante simulação de modalidade de crédito, devendo o valor fixado atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem representar enriquecimento sem causa. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.