Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO DE CRÉDITO CONSTITUÍDO PARA A COBRANÇA DE TAXA DE FISALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, LICENÇA SANITÁRIA, TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA DE LOCALIZAÇÃO E TAXA DE PUBLICIDADE DOS EXERCÍCIOS DE 2000 A 2003. PROCESSO EXTINTO PELO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR COM BASE NA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.355.208/SC (TEMA N° 1.184/STF). IMPOSSIBILIDADE DE SEU ENQUADRAMENTO SOB A RÚBRICA BAIXO VALOR. TODAVIA, PROCESSO QUE DEVE SER EXTINTO POR OUTRO FUNDAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SISTEMÁTICA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1.340.553/RS). AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2005. PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DESCUMPRIDO EM 2014. CIÊNCIA DO ENTE FAZENDÁRIO DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR QUE OCORREU NO DIA 23.11.2016. AUSÊNCIA DE NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PRAZO DE 6 ANOS DECORRIDO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO EXTINTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Salvatore Antonio Astuti
Composição: Salvatore Antonio Astuti (presidente); Roberto Antonio Massaro; Sergio Roberto Nobrega Rolanski; Tito Campos de Paula; Everton Luiz Penter Correa (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.