Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de maio de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA36695658 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 15/05/2023 20:23:44 Código de Controle do Documento: 84e62923-6618-4c0c-8ed7-c4b5f4220067
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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