Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIALETICIDADE OBSERVADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. PRECLUSÃO. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO BANCO CEDENTE. COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reiteração de razões da inicial, por si só, não é motivo para conhecimento da Apelação Cível (Precedente STJ). Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal se, no recurso interposto, o Apelante se volta contra sentença atacada, apresentado pedido de reforma do veredito.2. A impugnação à justiça gratuita pode ser formulada em contrarrazões somente quando o deferimento do beneficio tiver sido concedido na sentença ou a parte tenha requerido nas razões da apelação. Requerido na peça vestibular e sua análise se deu na decisão liminar, fica preclusa a impugnação em sede recursal. 3. Comprovada a existência do débito junto ao banco cedente, bem como a notificação prévia da Apelante, comunicando a cessão de crédito e inscrição no cadastro e inadimplente, inexiste irregularidade na inscrição da dívida, restando ausente o dever de indenizar.4. Em consonância com o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se a verba advocatícia fixada, observando a determinação contida no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é beneficiário da gratuidade da Justiça.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5627772.07.2021.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOSAPELADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II - FIDC NPL VI RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.