Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
processual civil. Apelação cível. monitória. extinção do feito sem julgamento do mérito. ausência de pagamento das custas iniciais. requerimento de dilação do prazo. excesso de formalismo. ofensa aos princípios da primazia do mérito, proporcionalidade, razoabilidade e cooperação entre as partes processuais. recurso conhecido e provido. I. Caso em exame Apelação Cível interposta pela Cooperativa de Economia e Crédito Unicred Integração Ltda contra sentença proferida pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos de Ação Monitória, em que se extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e art. 290, ambos do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste analisar se teria havido "error in procedendo" ao ser extinto o feito sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. O processo foi extinto com base no art. 290, do CPC, por ausência do recolhimento das custas processuais. No caso, verifica-se que o juízo da causa determinou a intimação do promovente para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais (id 39624898). O banco peticionou requerendo a dilação de prazo para o cumprimento da determinação judicial (id 39624902). Em seguida, o juízo da causa proferiu sentença de extinção, sob o fundamento de inobservância à determinação anterior, considerando a ausência de justificativa para o requerimento de dilação do prazo formulado pela parte autora (id 39624903). 4. Resta patente a configuração da ofensa ao princípio da primazia do julgamento do mérito, de modo que o indeferimento em sentença do pedido de dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial, e por consequência, extinção do feito ocorreu de forma prematura e sem a observação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e cooperação entre as partes. 5. Cabe destacar que o prazo de emenda à inicial, não é peremptório, mas, sim, dilatório. 6. Portanto, determina-se o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito é a medida que se impõe. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
por unanimidade, para conhecer e dar provimento ao recurso, anulando a sentença
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