Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO OCULTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação redibitória c/c indenização por danos materiais e morais, na qual os autores alegam a existência de vício oculto em veículo usado adquirido da parte requerida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se: i) o indeferimento de produção de prova oral configura cerceamento de defesa; e ii) há vício redibitório no veículo usado adquirido pelos autores/apelantes, de modo a atrair a rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. O julgamento antecipado da lide é admitido quando as provas constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do magistrado, não configurando cerceamento de defesa.3.2. O sistema processual brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao juiz indeferir provas que considere desnecessárias.3.3. A prova pericial confirmou que as avarias do veículo eram de fácil constatação, não se tratando de vício oculto, mas de defeito aparente.3.4. A existência de cláusula contratual atestando vistoria prévia do veículo pelos adquirentes reforça a ausência de vício redibitório.3.5. O dever de diligência do comprador, especialmente na aquisição de veículo usado, implica na verificação das reais condições do bem antes da compra, afastando o direito à rescisão e à indenização.IV. DISPOSITIVO E TESE:4. Recurso conhecido e desprovido.Teses de julgamento: “1. O indeferimento pelo juiz de prova inútil e desnecessária não representa violação ao direito de defesa da parte. 2. Não se configura vício redibitório quando os defeitos do bem adquirido são de fácil constatação e o comprador teve oportunidade de vistoriá-lo previamente. 3. A ausência de comprovação do vício oculto impede a rescisão contratual e a condenação em danos materiais e morais.”Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 441 e 445; CPC, arts. 355, I, 370 e 371.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1871659/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 21/6/2021; TJGO, Súmula 28; TJGO, Apelação Cível nº 5532036-02.2022.8.09.0051, Rel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo, j. 7/6/2023; Apelação 5168882-25.2018.8.09.0051, Rel. Des. Carlos Escher, j. 04/02/2020; Apelação Cível 5575408-48.2019.8.09.0134, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, j. 08/04/2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0109529-89.2017.8.09.0079Comarca de ItaberaíApelante: José Divino Valadares Maria Janilda de Silva ValadaresApelada: Erika Tavares BuenoRelator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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